REGULAMENTO DO PROGRAMA CARTÃO FIDELIDADE

I. CARTÃO FIDELIDADE CLAUDITUR TURISMO

1.1 O CARTÃO FIDELIDADE CLAUDITUR TURISMO é um programa de benefícios, dirigido à toda clientela. Criado, desenvolvido e administrado pela equipe da Clauditur Turismo, e é regido pelas regras deste regulamento.

1.2 Para participar do programa, o participante toma conhecimento e adere a este regulamento, recebe seu cartão de fidelidade na viagem rodoviária contratada, recebendo pontos anunciados em cada pacote contratado.

II. DEFINIÇÕES

2.1 O Cartão Fidelidade Clauditur Turismo é um cartão pessoal e intransferível, de propriedade de seu titular, e de uso restrito. Cada viagem rodoviária terá um valor de pontuação divulgado na contratação da viagem rodoviária. A entrega do Cartão Fidelidade é feita no ato da viagem, com o ponto preenchido de acordo com a aquisição, o cartão tem dez espaços para acumular pontos, em um prazo de três anos a partir da data preenchida na entrega.

Após o preenchimento total do cartão, a pontuação é convertida em valores de descontos que poderão ser utilizados para próxima viagem rodoviária a ser contratada.

O valor de cada ponto corresponde a R$ 3,00, sendo assim se acumular um total de 40 pontos * o valor de R$ 3,00 o ponto, teremos um total de R$ 120,00 em descontos para próxima viagem.

III. COMO ADERIR AO PROGRAMA CARTÃO FIDELIDADE

3.1 Poderão inscrever-se como titulares todas as pessoas físicas maiores e menores de 18 anos.

3.2 Cada participante poderá ter um único cartão.

3.3. Os pontos adquiridos são intransferíveis para outros titulares.

3.4 Para adquirir o cartão, o cliente precisará preencher um formulário com seus dados pessoais completos e trocá-lo por seu cartão único, que será entregue pessoalmente, no próprio estabelecimento ou no ato da viagem.

3.5 A Cada viagem rodoviária contratada será preenchido a pontuação estabelecida no pacote de viagem.

IV. DA POLÍTICA DE PONTOS

4.1 A cada viagem o cliente receberá o Ponto Fidelidade estabelecido na viagem rodoviária, sendo necessário solicitar a um colaborador da Clauditur Turismo o carimbo e a pontuação a ser preenchido no cartão.

4.2 Os pontos serão creditados no prazo de 03 anos do decorrer da data preenchida no cartão fidelidade.

4.3 Caso a pontuação não seja feita no momento da compra, o cliente terá até 5 (cinco) dias para solicitar o lançamento da pontuação do cartão na sede da Clauditur Turismo.

4.2 No caso de perca ou extravio do cartão, todos os pontos serão cancelados.

V. TROCA DA PONTUAÇÃO

5.1 Quando o cliente desejar realizar a troca dos Pontos Fidelidade deverá contatar o atendente ou gerente da casa, apresentar o Cartão Fidelidade acompanhado de documento oficial com foto, e informar o desconto que deseja ganhar.

5.1 Caso o cliente deseje trocar os pontos antes de completar o cartão, terá a disponibilidade.

VI. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O uso fraudulento do Cartão ou em desacordo com este regulamento, determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos pontos acumulados, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos pela Clauditur Turismo.

6.5 Os pontos não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no programa e a perda de todos os pontos acumulados.

6.6 Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário.